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Anti-Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo

Política de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML) e Conheça o Seu Cliente (KYC)

(última atualização 15.09.2026)

1.    INTRODUÇÃO

1.1    https://gg.bet/ (o "Website") é detido e operado pela MJMotion Ltd. (a "Empresa"), número de registo 2025-00817, uma empresa registada em Santa Lúcia com o seu endereço oficial em Ground Floor, The Sotheby Building, Rodney Village, Rodney Bay, Gros-Islet, Santa Lúcia.

1.2    O Website opera sob uma licença de jogo remoto emitida pela Comissão de Jogos de Tobique em conformidade com a Lei de Jogos de Tobique de 2023.

1.3    Salvo indicação em contrário, todas as referências a "nós" e "nosso" nesta Política referem-se à Empresa, enquanto "utilizador", "jogador", "cliente", "você" e "seu" referem-se ao indivíduo que utiliza o nosso Website e que concorda com esta Política.

1.4    Esta Política Anti-Branqueamento de Capitais (AML) e de Combate ao Financiamento do Terrorismo (CTF), juntamente com os procedimentos Conheça o Seu Cliente (KYC) ("Política"), descreve o compromisso da Empresa em prevenir o branqueamento de capitais (ML) e o financiamento do terrorismo (TF). Esta Política foi desenvolvida em conformidade com a Lei do Jogo, os Regulamentos da Comissão de Jogos de Tobique sobre AML e CTF, e o Código de Prática AML para Titulares de Licenças de Jogo Remoto, incorporando as melhores práticas da indústria.

1.5    A Empresa reconhece que os seus serviços podem ser vulneráveis a uso indevido para atividades de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Como resultado, a Empresa está empenhada em promover uma cultura de conformidade através da identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados ao branqueamento de capitais (ML) e ao financiamento do terrorismo (TF).

2.    DEFINIÇÕES DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS (ML) E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (TF)

2.1    Financiamento do Terrorismo (FT)

Financiamento do terrorismo refere-se a qualquer ação que envolva:

·    A provisão ou acumulação de recursos financeiros por um indivíduo que intenciona ou negligentemente desconsidera a possibilidade de que tais fundos serão utilizados para apoiar ou realizar atividades terroristas.

·    Participação em qualquer acordo financeiro que conceda acesso a dinheiro ou ativos a outra parte, estando ciente ou tendo motivos razoáveis para suspeitar que esses recursos possam contribuir para o terrorismo.

2.2    Branqueamento de Capitais (ML)

O branqueamento de capitais abrange:

·    O manuseio, transferência, posse ou distribuição de fundos ou ativos – por qualquer método ou canal – com o propósito de disfarçar suas origens, apesar de saber, acreditar ou ignorar imprudentemente que foram adquiridos direta ou indiretamente por meios ilícitos.

·    Envolver-se ou facilitar transações financeiras que permitam a outro indivíduo obter, deter, usar ou gerir bens de origem ilícita, estando ciente ou suspeitando da sua origem criminosa.

2.3    Fases da Lavagem de Dinheiro

O processo de lavagem de dinheiro geralmente se desenrola em três fases:

·    Placement: Fundos adquiridos ilegalmente entram no sistema financeiro, frequentemente através de depósitos ou conversão em instrumentos monetários.

·    Layering: As origens dos fundos são deliberadamente ocultadas através da realização de múltiplas transações, tais como transferências ou conversões.

·    Integração: O dinheiro "limpo" é reinvestido ou retirado de forma a dar-lhe a aparência de legitimidade, como através de investimentos legais ou levantamentos estruturados.

3.    DECLARAÇÃO DE POLÍTICA E OBJETIVOS

3.1 A Empresa proíbe estritamente a utilização dos seus Serviços para quaisquer fins ilegais, incluindo branqueamento de capitais (ML), financiamento do terrorismo (TF) ou violações de sanções. Para prevenir tais atividades, a Empresa compromete-se a:

·    Realizar e atualizar regularmente uma Avaliação de Risco em Toda a Empresa (EWRA) relacionada a ML e TF, que serve como base do Programa AML. A Empresa realiza uma Avaliação de Risco em Toda a Empresa (EWRA) periodicamente e quando ocorrem mudanças materiais em seus negócios ou operações. A EWRA avalia os principais fatores de risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incluindo tipologias de clientes, exposição geográfica, produtos e serviços oferecidos, métodos de pagamento e padrões de transação, canais de entrega operacional e o uso de fornecedores terceirizados. Os resultados da EWRA são usados para informar os controles e procedimentos AML/CFT baseados em risco da Empresa.

·    Implementar um Programa AML abrangente, incluindo políticas, procedimentos e controlos escritos, concebidos para identificar, avaliar e mitigar os riscos de ML e TF em conformidade com os requisitos regulamentares.

·    Nomear um gerente sênior responsável por supervisionar a implementação do Programa AML e das políticas, procedimentos e controles relacionados.

·    Fornecer aos funcionários formação e educação contínuas sobre AML e assuntos de conformidade.

·    Realizar revisões independentes, conduzir monitorização contínua e efetuar auditorias internas para avaliar a eficácia do Programa AML, das políticas, dos procedimentos e dos controlos.

·    Cooperar plenamente com as autoridades reguladoras de Anti-Money Laundering (AML) e outras instituições relevantes.

·    3.2 O objetivo principal desta Política AML e KYC é definir os principais procedimentos, sistemas e controles que a Empresa implementou para detetar e reduzir os riscos de ML e TF nas suas operações. Melhorar continuamente esta Política e o Programa AML através de revisões regulares, garantindo a conformidade com as atualizações legais, melhores práticas, orientações regulamentares e resultados de auditoria.

3.2 O objetivo principal desta Política de AML e KYC é definir os principais procedimentos, sistemas e controlos que a Empresa implementou para detetar e reduzir os riscos de ML e TF nas suas operações.

4.    SEGURANÇA E MONITORIZAÇÃO

4.1    Práticas de monitorização robustas são cruciais para qualquer negócio de jogos, a fim de manter a segurança em todos os aspetos operacionais, incluindo locais físicos, equipamentos, pessoal, comunicações e transações financeiras. Para manter estes padrões de segurança, a Empresa implementará um conjunto abrangente de medidas e procedimentos de proteção.

4.2    A Empresa emprega tecnologia de gravação de chamadas para aumentar a eficiência operacional e a segurança. Este sistema oferece vários benefícios essenciais, tais como:

·    Melhorar a formação do pessoal e o desenvolvimento profissional;

·    Garantir a documentação precisa de apostas, tempos de transação e registos financeiros;

·    Salvaguardar os interesses dos utilizadores, preservando a reputação da Empresa;

·    Reforçar os protocolos de monitorização para detetar e prevenir potenciais conluios entre funcionários e utilizadores.

4.3    Dada a importância da proteção de dados e da segurança de software e hardware — especialmente num ambiente de transação Não Presencial — a Empresa seguirá uma política rigorosa de "Criptografar tudo o que puder ser criptografado". O acesso a unidades partilhadas será estritamente controlado, monitorizado e, quando necessário, protegido por palavra-passe. Estão em vigor procedimentos seguros de armazenamento e backup de dados para garantir que os dados do utilizador permaneçam protegidos contra acesso não autorizado e para evitar a perda de dados.

5.    FUNÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E OBRIGAÇÕES DE CONFORMIDADE

5.1    A Empresa designou um gerente sênior como Compliance Officer, encarregado de supervisionar o desenvolvimento, implementação e aplicação das medidas de combate à lavagem de dinheiro (AML). Esta função garante a adesão às regulamentações relevantes e à estrutura AML da Empresa, incluindo esta Política. As principais funções do Compliance Officer incluem:

·    Elaborar, implementar e avaliar estratégias de Anti-Money Laundering (AML);

·    Colaborar com as principais partes interessadas para se manter informado sobre as tendências emergentes de Anti-Money Laundering (AML) e as melhores práticas da indústria;

·    Gerir e atualizar regularmente as políticas e procedimentos de Anti-Money Laundering (AML);

·    Avaliando alterações regulatórias e desenvolvimentos de negócios para garantir a conformidade;

·    Identificar cenários de alto risco e recomendar salvaguardas apropriadas;

·    "Conduzir investigações e reportar atividades suspeitas;"

·    Preparar e entregar relatórios de conformidade à gerência sênior e ao Diretor.

5.2    Todos os funcionários, diretores e administradores, independentemente da sua posição na Empresa, devem aderir a esta Política e contribuir ativamente para a identificação e prevenção de branqueamento de capitais (ML) e financiamento do terrorismo (TF). Se um funcionário suspeitar ou tiver razões para acreditar que uma transação, transação potencial ou qualquer outra atividade possa estar ligada a atividade criminosa, é obrigado a comunicá-lo imediatamente ao gerente relevante. O não cumprimento pode resultar em medidas disciplinares.

5.3    A Empresa dedica-se a dotar todos os funcionários do conhecimento e formação necessários para identificar e comunicar atividades suspeitas de forma eficaz. Para garantir a conformidade contínua, os funcionários receberão formação contínua sobre os riscos de ML e TF e as obrigações regulamentares, com cursos de atualização realizados pelo menos uma vez por ano.

O programa de formação AML abrange os seguintes tópicos principais:

·    Visão geral das leis e obrigações regulatórias aplicáveis de Anti-Money Laundering (AML)/Counter-Terrorism Financing (CTF) (incluindo requisitos específicos da jurisdição de Tobique)

·    Tipologias e indicadores de alerta de branqueamento de capitais (ML) e financiamento do terrorismo (TF)

·    Diligência prévia do cliente (CDD), diligência prévia reforçada (EDD) e procedimentos de monitorização contínua

·    Procedimentos para identificação e comunicação de transações suspeitas

·    Registo e requisitos de proteção de dados

·    Conformidade com sanções e identificação de PEP

·    Utilização de ferramentas e sistemas relacionados com Anti-Money Laundering (AML), incluindo software de rastreio

·    Processos internos de escalonamento e o papel do Compliance Officer

Funções e Departamentos Abrangidos

O programa de formação é adaptado às responsabilidades de diferentes grupos de funcionários. As seguintes funções são abrangidas:

·    Pessoal da linha de frente e equipes de atendimento ao cliente: Treinados para reconhecer sinais de alerta e aplicar procedimentos de Customer Due Diligence (CDD)/Enhanced Due Diligence (EDD).

·    Pessoal de operações e pagamentos: Instruído sobre monitorização de transações, rastreio de sanções e tratamento de atividades suspeitas.

·    Pessoal de conformidade e gestão de risco: Recebe formação aprofundada sobre desenvolvimentos regulamentares, controlos internos, obrigações de comunicação e análise de casos.

·    Administração sênior e diretores: Recebem treinamento estratégico em Anti-Money Laundering (AML) e Counter-Terrorism Financing (CTF) para apoiar uma cultura de conformidade de cima para baixo e cumprir as responsabilidades de governança.

Documentação e Monitoramento

A Empresa mantém registros detalhados de todas as sessões de treinamento, incluindo:

·    Data do treinamento

·    Lista de participantes e suas funções

·    Conteúdo e materiais utilizados

·    Resultados da avaliação, quando aplicável

5.4    Como parte de seu compromisso com a mitigação dos riscos de ML e TF, a Empresa mantém altos padrões de recrutamento, incluindo a realização de verificações de antecedentes de novos funcionários.

6.    POLÍTICA KYC E DUE DILIGENCE

6.1    A Empresa adere estritamente aos protocolos "Know Your Customer" (KYC) para combater crimes financeiros, incluindo a lavagem de dinheiro, implementando rigorosas medidas de identificação e diligência devida do cliente.

6.2    "Todos os clientes/jogadores devem submeter-se à verificação de identidade, seja qual for o limite de verificação atingido primeiro, individualmente ou em conjunto:"

·    no prazo de 30 dias a contar do primeiro depósito;

·    aquando da realização de depósitos cumulativos de 2.000 EUR; e/ou

·    antes do primeiro levantamento.

6.3    A verificação inclui, no mínimo:

·    identificação e verificação de identidade;

·    rastreio em listas de sanções, pessoas politicamente expostas (PEPs) e comunicação social adversa; e

·    confirmação do país de residência do cliente.

6.4    Até que o processo de verificação seja satisfatoriamente concluído, a Empresa reserva-se o direito de restringir ou suspender o acesso a serviços, transações e levantamentos, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

6.5    A verificação inclui um processo baseado em risco para estabelecer e verificar a identidade do cliente usando fontes confiáveis e independentes. O processo de verificação abrange a triagem em relação às listas de sanções aplicáveis, pessoas politicamente expostas (PEPs) e fontes de mídia adversa, a confirmação do país de residência do cliente e a avaliação da consistência das informações fornecidas.

6.6    Uma abordagem baseada em risco é aplicada a todos os utilizadores, incorporando procedimentos rigorosos de diligência devida e monitorização contínua de transações. Em conformidade com os regulamentos de combate ao branqueamento de capitais, a Empresa implementa uma estrutura de diligência devida de dois níveis, ajustada de acordo com o tipo de transação, nível de risco e perfil do utilizador:

·    Customer Due Diligence (CDD): O processo de verificação padrão exigido na maioria dos casos, conforme descrito nesta Política.

·    Enhanced Due Diligence (EDD): Utilizado para usuários de alto risco, transações de grande valor ou circunstâncias incomuns que exijam escrutínio adicional.

6.7    Ao aplicar uma abordagem baseada no risco, o nível de diligência devida é ajustado em conformidade — quanto maior o risco de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, mais extenso será o processo de verificação.

6.8    As seguintes categorias de indivíduos e entidades estão proibidas de usar os serviços da Empresa:

·    Menores (com idade inferior a 18 anos ou qualquer idade superior exigida pela legislação nacional);

·    Proprietários beneficiários (divulgados ou não) ou agentes agindo em nome dos usuários;

·    Entidades não individuais, tais como empresas ou fundos fiduciários;

·    Pessoas sujeitas a sanções;

·    1. Pessoas singulares residentes em Jurisdições Restritas.

6.9    Jurisdições restritas e bloqueio geográfico

Quando um Utilizador regista uma conta no Website, o seu local de residência/domicílio (doravante a "Jurisdição") deve ser considerado como uma questão prioritária. Em primeiro lugar, a Empresa verifica se a jurisdição consta da lista da Comissão Europeia de "países terceiros de alto risco com deficiências estratégicas" (ver "fontes"). Em seguida, a Empresa verifica se a jurisdição está ou não presente na lista de "jurisdições de alto risco e outras monitorizadas", apresentada pelo GAFI. Além disso, a Empresa realiza o seu próprio controlo das jurisdições com base nos seguintes parâmetros:

·    Ambiente jurídico.

·    Ambiente político.

·    A estrutura econômica de um país.

·    Fatores culturais e a natureza da sociedade civil.

·    Fontes, localização e concentração de atividade criminosa (se houver).

6.10    As jurisdições restritas incluem:

- Afeganistão

- Províncias Canadenses de New Brunswick e Ontário

- China

- Cuba

- República Centro-Africana

- República Democrática do Congo

- Haiti

- Irão

- Iraque

- Israel

- Líbia

- Myanmar

- Coreia do Norte

- Rússia

- Somália

- Sudão do Sul

- Síria

- Reino Unido

- EUA

- Iémen

- Venezuela

- Países incluídos na lista negra do GAFI -

https://www.fatf-gafi.org/en/countries.html#high-risk

6.11    Documentação e Informações Necessárias

Dependendo do tipo de processo de verificação, a Empresa pode solicitar os seguintes tipos de documentos e detalhes dos usuários:

6.11.1    Informações Básicas de Identificação:

·    Nome legal completo

·    Data de nascimento

·    Endereço de residência permanente

6.12    A Empresa solicitará a documentação listada abaixo para concluir a verificação de identidade de acordo com a Seção 6.2 da Política.

A Empresa verificará a identidade do usuário utilizando serviços de verificação de terceiros, dados internos ou uma combinação de ambos.

·    Este processo de verificação pode envolver a verificação cruzada das informações de KYC do utilizador com um passaporte válido, carta de condução ou documento de identificação emitido pelo governo nacional.

·    Os levantamentos pendentes podem ser retidos até que as informações KYC solicitadas sejam verificadas ou atualizadas com sucesso.

6.12.1    Dependendo do processo de verificação, a Empresa pode solicitar os seguintes documentos:

·    Uma cópia ou uma foto do documento de identificação do utilizador;

·    Uma foto do cartão de pagamento utilizado ou a ser utilizado para efetuar depósitos no Website. É importante que o nome do titular do cartão corresponda ao nome do utilizador que efetua a verificação. O código CVV e o número do cartão de pagamento (exceto os primeiros seis e os últimos quatro dígitos) podem ser ocultados ou cobertos. O nome do titular do cartão não deve ser ocultado ou coberto de forma alguma;

·    Uma foto do utilizador a segurar os documentos necessários para o processo de verificação (pode ser com as informações solicitadas, escritas à mão (o e-mail do utilizador, utilizado no registo de uma conta; a data do pedido da foto e o código de confirmação);

·    Se aplicável, inclua um extrato bancário, uma carta do local de trabalho ou de emprego do Usuário, e uma fatura de imposto;

·    Se aplicável, confirmação de endereço do Utilizador. Pode ser uma conta de serviço público, uma conta de telefone ou outros documentos que, de acordo com os requisitos legais e regulamentares da jurisdição, sejam suficientes para confirmar o endereço do Utilizador;

·    Qualquer outro documento ou informação que a situação possa exigir.

6.12.2    Uma vez que os documentos exigidos sejam carregados, o utilizador receberá um status de "Aprovado Temporariamente". Nesta fase, os documentos estão sob revisão pela Equipa KYC da Empresa, que os avaliará dentro de 24 horas e notificará o utilizador do resultado por e-mail. Os resultados possíveis são:

·    Aprovado – A verificação foi concluída com sucesso.

·    Rejeitado – Os documentos não cumprem os requisitos de verificação.

·    Mais Informações Necessárias – Detalhes ou documentos adicionais são exigidos (o status permanece inalterado).

6.12.3    Os Utilizadores com o status de "Aprovado Temporariamente" podem aceder aos serviços da plataforma, mas estão impedidos de efetuar levantamentos, em conformidade com a abordagem baseada no risco.

6.12.4    Após a revisão dos documentos, a Empresa tomará uma decisão final em relação à verificação. Se o processo KYC não for bem-sucedido, o motivo será documentado e um ticket de suporte será criado. O utilizador receberá um número de ticket juntamente com uma explicação da decisão.

6.12.5    Os utilizadores que não passarem no processo de verificação KYC serão impedidos de fazer depósitos ou levantamentos adicionais.

6.12.6    Se um utilizador passar com sucesso o processo KYC, qualquer pedido de levantamento será submetido a verificação automática e manual para garantir que os fundos foram legitimamente obtidos através da atividade na plataforma.

6.13    Verificação adicional

6.13.1    A Empresa pode implementar processos de verificação adicionais nas seguintes circunstâncias:

a) O utilizador corresponde à definição de Pessoa Politicamente Exposta (PEP). Uma pessoa politicamente exposta é definida como uma pessoa singular que é ou foi incumbida de funções públicas proeminentes, que incluem as seguintes: (a) chefes de governo, chefes de estado, ministros e vice-ministros ou ministros-adjuntos; (b) membros do parlamento ou órgãos legislativos semelhantes; (c) membros de órgãos de direção de partidos políticos; (d) membros de tribunais supremos, tribunais constitucionais ou outros órgãos judiciais de alto nível, cujas decisões não estão sujeitas a recurso posterior, exceto em circunstâncias excecionais; (e) membros de tribunais de contas ou conselhos de bancos centrais; (f) embaixadores, encarregados de negócios e oficiais de alta patente nas forças armadas; (g) membros de órgãos administrativos, de gestão ou de supervisão de empresas estatais; e (h) diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de uma organização internacional ou função equivalente.

b) Se o país de residência do Utilizador for definido pela Comissão Europeia como um "país terceiro com deficiências estratégicas" ou estiver na lista do GAFI de "jurisdições de alto risco e outras monitorizadas";

c) Noutros casos, quando a verificação adicional for exigida por lei ou a pedido das autoridades, instituições financeiras, etc.

6.13.2    Além da verificação padrão, ao aplicar a verificação adicional, a Empresa exige a apresentação do(s) documento(s) ou dados sobre a origem da renda do usuário, de acordo com os requisitos legais e regulatórios da jurisdição, ao utilizar a verificação adicional. Em caso de verificação adicional, a aprovação final da verificação será feita pela gerência sênior da Empresa.

6.13.3    Para os fins desta Política, a Empresa reserva-se o direito de recolher dados adicionais de identificação do utilizador. Além disso, se a) um utilizador se recusar a passar na verificação; e/ou b) a Empresa tiver motivos razoáveis para suspeitar que um utilizador está a utilizar a Empresa para fins ilegais e o utilizador não apresentar provas em contrário, a Empresa poderá informar as autoridades governamentais competentes sobre tal caso. Adicionalmente, a Empresa poderá suspender a conta do Utilizador até que este passe por um processo de verificação ou forneça o(s) documento(s) ou informação solicitada pela Empresa.

6.14    Sempre que tecnicamente possível, a Empresa impedirá o registo, bloqueará ou suspenderá os utilizadores que preencham qualquer um dos seguintes critérios:

·    Não Apresentação de Identificação – Utilizadores que não apresentem os documentos de identificação exigidos ou que não passem na verificação de identidade.

·    Apresentação de Documentos Fraudulentos – Utilizadores que forneçam documentos de identificação falsos, alterados ou fraudulentos.

·    Ocultação de Identidade ou Localização – Utilizadores que tentam mascarar a sua verdadeira identidade ou localização geográfica.

·    Utilizadores de Jurisdições Restritas – Indivíduos que são ou estão atualmente localizados numa jurisdição onde a Empresa não oferece serviços.

·    Indivíduos Sancionados – Utilizadores que constam em listas de sanções e de vigilância dos EUA, da UE ou outras listas internacionais.

·    Contas Múltiplas – Utilizadores que tentam operar ou criar contas duplicadas na plataforma.

7.    DILIGÊNCIA DEVIDA REFORÇADA

7.1    O processo de Customer Due Diligence (CDD) descreve os passos tomados para verificar as identidades dos utilizadores, especificando as circunstâncias e os prazos em que a verificação é exigida. Define também cenários em que a Enhanced Due Diligence (EDD) deve ser realizada para utilizadores de maior risco.

7.2    A Empresa aplica medidas de Enhanced Due Diligence (EDD) para usuários que realizam transações que excedam €10.000 dentro de um período de 30 dias, ou em casos onde as transações exibam padrões incomuns, envolvam jurisdições de alto risco, ou se relacionem com pessoas politicamente expostas (PEPs).

7.3    1. Como parte do processo de EDD, os utilizadores podem ser solicitados a fornecer documentação adicional para confirmar a sua identidade, origem dos fundos e histórico financeiro geral. Os documentos exigidos podem incluir:

·    Número de Identificação Único (e.g., número do passaporte, número de identificação fiscal, número de registo de estrangeiro, ou qualquer documento de identificação emitido pelo governo com fotografia).

·    Documento de Identificação Emitido pelo Governo (como passaporte ou bilhete de identidade nacional).

·    Prova de Endereço Recente (conta de serviço público ou correspondência oficial datada dos últimos três meses).

·    Comprovativo da Origem dos Fundos e da Riqueza (tais como declarações fiscais, recibos de vencimento, extratos bancários ou outros registos financeiros).

7.4    Enquanto os usuários de risco baixo e médio são monitorizados principalmente através de medidas de conformidade internas, a Empresa reserva-se o direito de solicitar documentação de nível de Enhanced Due Diligence (EDD) se a sua atividade apresentar indicadores de risco de ML/TF ou se for considerada necessária uma verificação adicional.

8.    MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA

8.1    A Empresa realiza a triagem de sanções e listas de observação de todos os jogadores no momento do registo e, posteriormente, de forma contínua. A triagem contínua é realizada em intervalos regulares, incluindo revisões diárias e/ou semanais, e ad-hoc, quando acionada por indicadores de risco, atualizações às listas de sanções ou alterações nas informações do cliente.

8.2    A Empresa monitoriza ativamente as atividades dos utilizadores para detetar qualquer potencial branqueamento de capitais (ML), financiamento do terrorismo (TF), violações de sanções ou outras atividades ilícitas.

Isto inclui:

I.    Monitorização de Transações para Jurisdições Restritas

A Empresa emprega uma combinação de ferramentas de monitorização automatizadas e manuais para detetar potenciais atividades de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Os sistemas automatizados utilizam modelos de avaliação de risco baseados em IA para sinalizar transações incomuns com base em limiares predefinidos e anomalias comportamentais. As revisões manuais são realizadas pela Equipa de Compliance para transações sinalizadas e utilizadores de alto risco.

A eficácia dos sistemas de monitorização é avaliada através de auditorias internas regulares e revisões independentes de terceiros, realizadas pelo menos anualmente.

II.    Monitoramento de Sanções e Pessoas Politicamente Expostas (PEP)

Quando um usuário é identificado como Pessoa Politicamente Exposta (PEP), o Diretor é notificado e determina se deve prosseguir com o relacionamento comercial. Se aprovado, o usuário é classificado como de alto risco, e medidas de Enhanced Due Diligence (EDD) são implementadas para garantir o estrito cumprimento das regulamentações de Anti-Money Laundering (AML) e Counter-Terrorism Financing (CTF).

III.    Deteção de Transações Incomuns

A Empresa monitoriza ativamente os padrões, volumes e frequências das transações para identificar atividades irregulares ou de alto risco. Transações complexas ou suspeitas são documentadas, revistas e encaminhadas à gerência sênior para avaliação adicional e ação apropriada. A Empresa aplica os seguintes gatilhos para revisão aprimorada:

·    Transações que excedam 2.000 € e que se desviem do comportamento transacional típico de um utilizador;

·    Movimentação rápida de fundos entre múltiplas contas sem justificativa clara;

·    Depósitos ou levantamentos que envolvam jurisdições de alto risco ou pagamentos a terceiros;

·    Grandes depósitos em dinheiro seguidos de levantamentos ou transferências imediatos. Após a deteção de uma transação suspeita, a Equipa de Compliance realiza uma revisão detalhada e, se necessário, reporta a atividade à Tobique Gaming Commission e às Unidades de Informação Financeira (UIF) relevantes.

IV.    Proibição de Ferramentas de Anonimato

A utilização de "tumblers" e outras tecnologias que aumentam o anonimato é estritamente proibida. Se tais ferramentas forem detetadas, a Empresa irá bloqueá-las, e quaisquer transações relacionadas serão sujeitas a uma revisão caso a caso para determinar potenciais riscos.

V. Verificação KYC Baseada em Levantamentos

Os levantamentos podem ser temporariamente suspensos até que seja realizada uma diligência devida adicional do cliente (CDD). Esta precaução é acionada quando os montantes dos levantamentos excedem os limites de risco designados, exigindo uma revisão adicional.

VI. Prevenção de Evasão de Banimento

Para manter a segurança e a conformidade, cada utilizador está autorizado a ter apenas uma conta, conforme estabelecido nos Termos de Serviço. Sistemas de deteção automatizados estão implementados para identificar e impedir que os utilizadores criem múltiplas contas sob diferentes identidades.

VII. Monitorização de Localização e Fuso Horário

A Empresa examina os dados de localização do dispositivo para detetar tentativas de disfarçar localizações geográficas. Contas suspeitas de usar VPNs, serviços de proxy ou outros métodos para contornar restrições jurisdicionais podem ser temporariamente suspensas para investigação adicional.

VIII. Supervisão de Prestadores de Serviços Terceirizados

A Empresa avalia rotineiramente fornecedores terceirizados para garantir a conformidade com os protocolos de gestão de risco de ML/TF. Avaliações periódicas são realizadas para determinar se salvaguardas adicionais são necessárias ou se medidas corretivas devem ser implementadas.

IX. Avanços nas Tecnologias de Conformidade

A Empresa explora continuamente soluções inovadoras de conformidade, incluindo deteção de fraude baseada em blockchain e tecnologias KYC on-chain, para aprimorar as medidas de segurança e atender aos requisitos regulatórios em evolução.

8.3 Os Utilizadores são encorajados a apresentar documentação ou informações adicionais para contestar quaisquer suspensões, restrições ou transações sinalizadas como parte do processo de monitorização contínua e de diligência devida da Empresa.

8.4 A Empresa implementa uma abordagem robusta e baseada em risco para a revisão periódica dos dossiês dos clientes. Estas revisões são um componente integral do nosso processo de monitorização contínua e são concebidas para garantir que a informação do cliente permanece precisa, atualizada e relevante para o nível de risco avaliado.

Frequência das Revisões

A frequência das revisões periódicas dos dossiês dos clientes é determinada com base na classificação de risco do cliente:

·    Clientes de Alto Risco: revistos anualmente (a cada 12 meses)

·    Clientes de Risco Médio: revistos bienalmente (a cada 24 meses)

·    Clientes de Baixo Risco: revistos a cada 36 meses ou mediante eventos desencadeadores

Os eventos desencadeadores que podem levar a uma revisão antecipada incluem, mas não se limitam a:

·    Alterações nas informações de identificação do cliente

·    Padrões de transação incomuns ou suspeitos

·    Atualizações regulatórias que exijam escrutínio aprimorado

·    Alterações no perfil de risco ou na atividade comercial do cliente

Âmbito da Revisão

Cada revisão periódica inclui as seguintes etapas:

·    Verificação de documentos de identidade para garantir a validade e autenticidade.

·    Avaliação da origem dos fundos e da origem do património do cliente, particularmente para clientes de alto risco

·    Revisão do histórico de transações para identificar padrões ou atividades inconsistentes com o perfil conhecido do cliente

·    Reavaliação da classificação de risco do cliente, ajustando-a conforme necessário com base em novas informações ou padrões comportamentais

·    Confirmação do estatuto de PEP ou de sanções através de ferramentas de rastreio atualizadas

9.    RASTREIO DE MÍDIA ADVERSA E NOTÍCIAS NEGATIVAS

9.1 Em conformidade com a nossa abordagem baseada no risco e as obrigações de monitorização contínua ao abrigo dos regulamentos da Comissão de Jogos de Tobique, a Empresa realiza uma triagem contínua de notícias adversas e negativas relacionadas com os seus clientes.

9.2 Processo de Monitorização Contínua

Realizamos a triagem de meios de comunicação adversos como parte do processo de integração e da diligência devida contínua do cliente. Isso inclui a identificação de:

·    Cobertura mediática negativa ou adversa

·    Riscos de reputação

·    Alegações públicas de crimes financeiros (e.g., fraude, corrupção, branqueamento de capitais)

·    Envolvimento em investigações criminais ou processos judiciais

9.3 Ferramentas de Rastreio Utilizadas

Para assegurar um acompanhamento abrangente e atualizado, utilizamos ferramentas de conformidade de terceiros que incluem:

·    Plataformas de monitorização de meios de comunicação social alimentadas por IA

·    Bases de dados globais de sanções e listas de vigilância

·    Ferramentas de rastreio de Pessoas Politicamente Expostas (PEP)

·    Fontes de dados estruturadas e não estruturadas, incluindo notícias internacionais, publicações regulatórias e informações de código aberto

9.4 Escalada e Revisão

Quando são detetadas notícias adversas ou negativas, o Compliance Officer é notificado imediatamente. É realizada uma revisão formal para avaliar a credibilidade e a relevância da informação.

10.    COMUNICAÇÃO DE SMR

10.1    Se houver suspeita de que um utilizador está envolvido em branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo (BC/FT), os funcionários devem apresentar um relatório interno ao Compliance Officer. Quando for detetada atividade invulgar, será preparado um relatório de atividade invulgar e revisto pelo Compliance Officer (ou seu delegado) para avaliar se é necessário apresentar um relatório de transação suspeita.

10.2    Se houver suspeita de que um utilizador está envolvido em atividades de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, a Empresa segue um processo de escalonamento estruturado:

·    Análise de Transações e Suspensão Temporária de Conta – A transação suspeita é sinalizada, e a conta do usuário pode ser temporariamente restringida enquanto se aguarda investigação adicional.

·    Medidas de Enhanced Due Diligence (EDD) – O utilizador é obrigado a apresentar documentos adicionais, tais como comprovativo da origem dos fundos e verificação da riqueza.

·    Apresentação de um Relatório de Atividade Suspeita (RAS) – Se a suspeita for comprovada, um relatório é apresentado à Tobique Gaming Commission e às FIUs relevantes.

·    Encerramento da Conta e Congelamento de Fundos – Se o utilizador não fornecer explicações satisfatórias ou se a atividade criminosa for confirmada, a conta poderá ser encerrada permanentemente e os fundos poderão ser congelados de acordo com os requisitos regulamentares.

·    Direito de Recurso – Os utilizadores cujas contas forem restringidas podem solicitar uma revisão, fornecendo documentação adicional para contestar a decisão. A determinação final é feita pelo Compliance Officer.

10.3    A Empresa apresentará um Relatório de Assuntos Suspeitos à Tobique Gaming Commission, conforme exigido pela lei aplicável, nos casos em que:

·    existem motivos razoáveis para suspeitar que um Utilizador está a deturpar a sua identidade;

·    existem motivos razoáveis para crer que os nossos Serviços estão a ser utilizados em conexão com branqueamento de capitais (ML), financiamento do terrorismo (TF) ou outras atividades criminosas; e/ou

·    uma transação parece não ter um propósito econômico legítimo.

10.4    Um relatório de assunto suspeito referente a uma possível infração de lavagem de dinheiro ou outra infração criminal deve ser apresentado à Comissão no prazo de 5 dias úteis após o dia em que a entidade relatora formar a suspeita relevante. Um relatório de assunto suspeito referente ou relacionado a possível financiamento do terrorismo deve ser apresentado à Comissão no prazo de 24 horas após o momento em que a entidade relatora formar a suspeita relevante.

10.5    A Empresa reporta prontamente à Comissão, ou ao Licenciado Direto que atua em nome da Comissão, quaisquer casos identificados de atividade suspeita em que a Empresa saiba ou tenha motivos razoáveis para suspeitar que o comportamento de um Cliente possa estar relacionado com branqueamento de capitais, ou em que tal comportamento seja incomum ou inconsistente com a atividade transacional normal do Cliente. A Empresa garante que todos os Relatórios de Assuntos Suspeitos são devidamente preparados e partilhados com a Comissão sem demora.

10.6    Adicionalmente, se um Utilizador for identificado numa lista de sanções ou associado a ML, TF, ou outras atividades ilícitas, submeteremos um relatório à Unidade de Informação Financeira (UIF) relevante.

10.7    A Empresa também manterá registos abrangentes para garantir a conformidade com todos os requisitos regulamentares aplicáveis de ML/TF.

11.    Avaliação de Risco Abrangente da Empresa ("BWRA")

11.1 A Empresa realizará uma avaliação de risco para identificar e avaliar os riscos de crimes financeiros aos quais possa estar sujeita.

Ao realizar a avaliação de risco, a Empresa levará em consideração todos os fatores relevantes de crimes financeiros, incluindo (mas não se limitando a):

·    Os seus clientes;

·    Os países ou áreas geográficas em que opera;

·    Os seus produtos ou serviços;

·    Os seus pagamentos e transações;

·    A sua configuração operacional e canais de entrega; e,

·    Quaisquer Terceiros (“TPs”) que prestem serviços à Empresa.

11.2 Ao decidir como conduzir a EWRA, a Empresa levará em consideração seu tamanho e a natureza do negócio. A EWRA deve ser revisada regularmente (por exemplo, anualmente), com uma metodologia clara documentada.

12.    Período de Conservação de Registos

12.1    Pelo período de 5 (cinco) anos, a Empresa poderá manter um registo dos dados de verificação dos Utilizadores do Website, bem como dos dados das transações (o histórico das transações e as suas provas de suporte) em formato de fácil acesso. Consulte a Política de Privacidade para obter mais informações sobre o armazenamento de dados pessoais dos utilizadores do Website.

13.    Referências

13.1 Aqui pode encontrar a lista de fontes (mas não se limitando a) para esta Política. Legislação ou documentos adicionais podem ser aplicados:

1.    As Quarenta Recomendações e Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo ("Recomendações do GAFI");

2.    Orientações sobre a abordagem baseada no risco para casinos (RBA para Casinos), emitidas pelo GAFI;

3.    Diretiva 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;

4.    Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, identificando os high-risk third countries with strategic deficiencies;

5.    REGULAMENTOS RELATIVOS AO COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO promulgados pela Tobique Gaming Commission em 5 de abril de 2024, nos termos da Secção 22 do TOBIQUE GAMING ACT 2023.

6.    CÓDIGO DE PRÁTICAS DE AML PARA TITULARES DE LICENÇA DE JOGO REMOTO promulgado pela Comissão de Jogos de Tobique em 5 de abril de 2024, nos termos da Seção 22 da LEI DE JOGOS DE TOBIQUE DE 2023

7.    Lista de jurisdições de alto risco e outras jurisdições monitorizadas do GAFI: http://www.fatf-gafi.org/countries/#high-risk